- 1 -As taxas de cedência de instalações, constam no anexo I e têm como base de cálculo o tempo de duração do aluguer.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = tc x vh + ct
TCI: Taxa de cedência de instalações;
tc: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: Valor hora do funcionário afeto ao serviço;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações etc.).
- 2 -Os custos por hora serão acrescidos de agravamento nos seguintes períodos:
- a)Um agravamento de 50 % para serviços prestados fora das horas normais de expediente;
- b)Um agravamento de 100 % para serviços prestados aos sábados, domingos e feriados.
- 3 -Será concedida isenção do pagamento das taxas referidas nos números anteriores sempre que o aluguer seja pedido por:
- a)Coletividade ou instituição sem fins lucrativos sediada na freguesia;
- b)Escolas da rede pública do 1.º, 2.º e 3.º ciclo de ensino básico.
Artigo 8.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 21/04/2023
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