Os beneficiários do Regulamento, para além das obrigações legais resultantes da demais legislação aplicável, estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
- c)Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- d)Manter com a Câmara Municipal de Mora e a AHBVM uma relação de rigor e transparência na informação que se revelar necessária prestar ao abrigo do presente Regulamento;
- e)Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Mora a cessação do exercício das funções ou condição pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente Regulamento, sob pena da Câmara Municipal, retroativamente, poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- f)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do cartão de identificação específico e do estatuto adquirido ao abrigo do presente Regulamento;
- g)Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através do Corpo de Bombeiros da AHBVM nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.