A obtenção de benefícios e apoios com violação do disposto no presente Regulamento pode implicar, para o seu beneficiário, a restituição das quantias indevidamente recebidas, acrescidas dos juros legais, ou o pagamento das taxas municipais erradamente isentadas.
Artigo 15.º — Restituição
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024