Anualmente é elaborado, pelo serviço municipal de proteção civil, um relatório síntese sobre todos os benefícios e direitos atribuídos ao abrigo do presente regulamento, a remeter ao conhecimento da Assembleia Municipal na sessão de abril do ano seguinte ao que respeita.
Artigo 17.º — Relatório Anual
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/04/2024