Torna pública a atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários de Mora.
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea j), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugados com o estabelecido no artigo 6.º-A do Regime Jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir um conjunto de benefícios a atribuir aos bombeiros voluntários, aos bombeiros pertencentes ao Quadro de Honra e à Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mora (doravante “AHBVM”), bem como definir os termos e as condições da respetiva atribuição.
Objetivo
No âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Mora, pretende-se, com o presente regulamento, valorizar o mérito e a importância social da função dos membros da Direção da AHBVM e da nobre função do Bombeiro Voluntário, reconhecendo-se o seu exemplo de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade do Município de Mora.
Âmbito subjetivo
Beneficiam dos apoios e regalias sociais expressamente definidos no presente regulamento:
Direitos
Isenção do pagamento de taxas respeitantes ao licenciamento ou comunicação prévia
Imposto Municipal sobre Imóveis
Apoio ao arrendamento
O apoio financeiro ao arrendamento expressamente previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, carece da junção ao processo administrativo do respetivo contrato de arrendamento.
Atribuição de benefícios
Deveres
Os beneficiários do Regulamento, para além das obrigações legais resultantes da demais legislação aplicável, estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
Pedido
Apreciação dos pedidos
Cartão de Identificação
Cessação dos benefícios
Restituição
A obtenção de benefícios e apoios com violação do disposto no presente Regulamento pode implicar, para o seu beneficiário, a restituição das quantias indevidamente recebidas, acrescidas dos juros legais, ou o pagamento das taxas municipais erradamente isentadas.
Confidencialidade
O Município de Mora, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, garante toda a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes dos processos administrativos instruídos nos termos do presente Regulamento.
Relatório Anual
Anualmente é elaborado, pelo serviço municipal de proteção civil, um relatório síntese sobre todos os benefícios e direitos atribuídos ao abrigo do presente regulamento, a remeter ao conhecimento da Assembleia Municipal na sessão de abril do ano seguinte ao que respeita.
Casos omissos
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos no presente Regulamento é resolvida mediante deliberação do órgão executivo, após ouvidas as entidades ou serviços que se entendam como convenientes para a tomada de uma boa decisão.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos por rubrica própria, a inscrever anualmente no Orçamento do Município de Mora.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no décimo dia após a sua publicação no Diário da República
28 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Paula Cristina Calado Chuço.
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