Beneficiam dos apoios e regalias sociais expressamente definidos no presente regulamento:
- a)Todos os Bombeiros Voluntários da AHBVM que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- i)Tenham 18 ou mais anos de idade;
- ii)Se encontrem ao serviço no corpo ativo, no mínimo, há um ano, ou, que se encontrem em inatividade motivada por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro, ou de doença grave contraída ou agravada em serviço;
- iii)Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar;
- iv)Constem do Quadro Homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- v)Possuam categoria igual ou superior a Bombeiro Estagiário;
- b)Agregados familiares/filhos, adotados ou enteados de bombeiros falecidos no exercício das suas funções, enquanto mantiveram a sua condição de estudantes e até atingirem 25 anos;
- c)Aos membros da Direção, em efetividade de funções, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mora (excluindo-se, portanto, suplentes);
- d)Aos Bombeiros Voluntários que pertençam ao Quadro de Honra.