- 1 -Os beneficiários expressamente previstos nas alíneas a) do artigo anterior têm direito a:
- a)Seguro de acidentes pessoais - pagamento de encargos com o seguro de acidentes pessoais, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho na sua atual redação;
- b)Acesso gratuito aos espaços museológicos (Fluviário de Mora e Museu Interativo do Megalitismo) e a outros equipamentos culturais que estejam sob a gestão do Município de Mora, até 3 entradas por ano civil, em cada equipamento, benefício que é extensível ao seu agregado familiar;
- c)Acesso gratuito a eventos culturais levados a cabo pelo Município de Mora;
- d)Isenção de taxas respeitantes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou alteração de edificação para habitação própria permanente, com compromisso de permanência na mesma pelo período mínimo de 5 anos;
- e)Compensação no valor liquidado de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) correspondente à sua habitação própria e permanente, até 240€;
- f)Apoio ao arrendamento para habitação própria e permanente, até ao montante máximo de €240,00 (duzentos e quarenta euros) por ano para contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;
- g)Acesso gratuito às Piscinas Municipais durante a respetiva época balnear, até 6 entradas;
- h)Prioridade dos descendentes no acesso aos serviços educativos e programas de férias educativas;
- i)Preferência na atribuição de habitação/lotes quando em igualdade de pontuação obtida na lista de classificação final, após esgotados todos os critérios de desempate previstos no regulamento específico, com a aplicação de desconto de 25 % na sua aquisição;
- j)Concessão de apoio psicológico em ocorrências de especial complexidade e decorrentes das funções de bombeiro;
- k)Apoio a materiais de construção que tenha em vista a melhoria das condições de habitabilidade até ao máximo fixado nos €300,00;
- l)Utilização da Piscina Municipal Duarte Pires para realização de treinos, mediante disponibilidade.
- 2 -Os beneficiários expressamente previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo 4.º do presente regulamento, têm direito a uma compensação de 25 % no valor liquidado de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) correspondente à sua habitação própria e permanente.
- 3 -Aos apoios e regalias expressamente definidos nos números anteriores, acrescem todos os benefícios que possam resultar de protocolos que venham a ser celebrados entre o Município de Mora e outras Entidades.
Artigo 5.º — Direitos
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024