- 1 -As taxas a cobrar pela Freguesia de Santa Cruz estão previstas no Anexo I, ao presente regulamento.
- 2 -Aos valores indicados nos números 1 e 2 do artigo 1.º, do Anexo I, ao presente regulamento, quando se destinarem a não recenseados na freguesia, o valor da taxa acresce em 50 %.
- 3 -Aos valores indicados no n.º 2 do artigo 3.º, do Anexo I, ao presente regulamento, quando se destinarem a não recenseados na freguesia, o valor da taxa acresce 50,00 € (cinquenta euros).
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025