- 1 -O presente Regulamento, bem como a tabela de taxas que dele faz parte integrante, estabelece o regime de liquidação, cobrança e pagamento das taxas devidas pelos atos administrativos e atividades da Junta de Freguesia, designadamente pela prestação concreta de um serviço público local ou pela utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
- 2 -As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado da freguesia;
- c)Pela gestão de equipamentos rurais e urbanos;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
- 3 -Na fixação dos valores das taxas referidas no presente regulamento são considerados, para além dos critérios de natureza económico-financeira, os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, consagrados nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
- 4 -Na determinação dos valores das taxas é ainda atendida a necessidade de promover a uniformização dos valores praticados pelas freguesias do concelho de Almeida relativamente a serviços de idêntica natureza.
Artigo 1.º — Objeto e Princípios
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026