- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir o pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, é a Junta de Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária é a pessoa singular ou coletiva, bem como outras entidades legalmente equiparadas, que estejam vinculadas ao cumprimento da obrigação tributária.
- 3 -Estão igualmente sujeitos ao pagamento das taxas previstas no presente Regulamento o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as demais entidades que integrem o setor público administrativo, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026