- 1 -A apreciação e decisão sobre a eventual isenção ou redução das taxas previstas nos artigos anteriores depende da formalização de requerimento, que deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, bem como de todos os demais elementos exigíveis em cada caso.
- 2 -No que se refere ao disposto no n.º 3 do artigo 9.º, o requerimento deverá ser acompanhado, quando aplicável, dos seguintes documentos:
- a)Última declaração de rendimentos;
- b)Declaração de rendimentos auferidos emitida pela entidade pagadora.
Artigo 11.º — Procedimento na isenção ou redução
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