- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e demais receitas da freguesia é de 10 dias, a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei fixe prazo específico.
- 2 -Nas situações em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, nos casos de revisão do ato de liquidação que implique liquidação adicional, bem como nos casos de liquidação periódica, o prazo para pagamento voluntário é de 5 dias, a contar da notificação para pagamento.
- 3 -Sempre que o pagamento da taxa não seja efetuado nos prazos fixados nos números anteriores, mas seja realizado nos 5 dias seguintes, o valor da taxa será acrescido de 10 %.
Artigo 15.º — Regra geral
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026