- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Quando o prazo termine em sábado, domingo ou feriado, transfere-se automaticamente para o dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 14.º — Regras de contagem
Vigente desde: 05/05/2026
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