- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões; termos de identidade e justificação administrativa; certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
- c)Licenciamento e registo de canídeos;
- d)Cemitérios;
- e)Licença para realização de festividades ou divertimentos;
- f)Licenciamento de venda ambulante de lotarias;
- g)Licenciamento da atividade de arrumador de automóveis;
- h)Licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário relacionadas com festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- i)Cedência de instalações e outros equipamentos;
- j)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 31.º — Taxas
Vigente desde: 05/05/2026
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