- 1 -As taxas relativas à emissão de atestados e termos de justificação administrativa constam do documento anexo e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, incluindo atendimento, registo e produção.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor/hora do funcionário, considerando a Tabela Remuneratória Única;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: número de habitantes da freguesia.
A taxa a aplicar será:
- 2 -As taxas relativas à certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notários.
- 3 -Aos valores indicados acresce uma taxa de urgência, aplicável para emissão no prazo de 24 horas, nos termos do artigo 21.º
- 4 -Os valores constantes poderão ser atualizados anualmente e de forma automática, tendo em consideração a taxa de inflação.
Artigo 32.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 05/05/2026
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