- 1 -As taxas de licenciamento para a realização de festividades ou divertimentos constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, incluindo atendimento, registo e produção.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor/hora do funcionário, considerando a Tabela Remuneratória Única;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: número de habitantes da freguesia.
A taxa a aplicar será:
Artigo 36.º — Realização de Festividades ou Divertimentos
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026