- 1 -A liquidação das taxas e demais receitas da freguesia constará de documento próprio, no qual deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na tabela de taxas e demais receitas da freguesia;
- e)Cálculo do montante a pagar.
- 2 -O documento mencionado no número anterior designa-se por nota de liquidação e faz parte integrante do respetivo processo administrativo.
- 3 -Quando a liquidação das taxas e demais receitas da freguesia não seja precedida de processo administrativo, a mesma é efetuada nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 4.º — Procedimento de liquidação
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