- 1 -O cálculo das taxas e demais receitas da freguesia cujo valor esteja indexado ao ano, mês ou dia é efetuado em função do calendário.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se o ano, o mês e o dia civis, salvo disposição em contrário prevista no presente Regulamento ou na tabela de taxas anexa.
Artigo 5.º — Regra específica de liquidação
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026