- 1 -A cedência de Salas nas instalações da Junta de Freguesia a pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos ou outros agentes económicos, para venda ou apresentação de produtos, será efetuada mediante o pagamento de 15,00 € (quinze euros) por hora.
- 2 -A cedência de Salas nas instalações da Junta de Freguesia a pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos ou outros agentes económicos, para formação, reuniões ou atividades de carácter cultural, será efetuada mediante o pagamento de 5,00 € (cinco euros) por hora.
- 3 -A utilização do Salão Nobre da Junta de Freguesia a particulares será efetuada mediante o pagamento de 30,00 € (trinta euros) por hora.
- 4 -A cedência da Casa do Adro a particulares será efetuada mediante o pagamento de 80,00 € (oitenta euros) por utilização/dia.
- 5 -A cedência das instalações do Parque de Merendas/Recinto das Festas e instalações sanitárias associadas, a particulares, será efetuada mediante o pagamento de 100,00 € (cem euros) por utilização/dia.
Responsabilidade, Danos e Limpeza
- 6 -Em todas as utilizações previstas nos números anteriores do artigo 41.º, o utilizador assume integral responsabilidade por quaisquer danos causados nas instalações, equipamentos ou bens afetos aos espaços durante o período de utilização, obrigando-se à respetiva reparação ou indemnização.
- 7 -O utilizador obriga-se a assegurar a limpeza integral dos espaços utilizados, incluindo a correta recolha e deposição de resíduos, deixando os mesmos em perfeito estado de higiene e prontidão para nova utilização.
- 8 -É obrigatória a assinatura de termo de responsabilidade, através do qual o utilizador assume integral responsabilidade pela correta utilização dos espaços.
Isenção ou Redução de Taxas
- 9 -As associações, coletividades ou entidades sem fins lucrativos poderão beneficiar de isenção total ou redução das taxas previstas, sempre que a utilização das instalações vise atividades de reconhecido interesse para a comunidade.
- 10 -A atribuição da isenção ou redução depende de deliberação prévia e fundamentada do Executivo da Junta de Freguesia, mediante análise casuística do pedido apresentado.
Artigo 41.º — Cedência e Utilização de Instalações da Freguesia
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026