- 1 -O aluguer de espaços publicitários de 69 × 58 cm, localizados na Rua do Comércio e na Avenida das Tílias, será efetuado mediante o pagamento de 50 € anuais.
- 2 -As despesas decorrentes da colocação da publicidade são da responsabilidade das empresas arrendatárias.
- 3 -A publicidade afixada é da responsabilidade das empresas arrendatárias e não poderá conter imagens ou informações que possam ser consideradas ofensivas.
- 4 -A presente medida tem como finalidade promover o comércio local e dar utilidade a um equipamento existente há vários anos, sem exploração económica até à data.
Artigo 42.º — Espaços Publicitários
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026