- 1 -A Junta de Freguesia poderá, sempre que considere conveniente, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das taxas previstas no presente regulamento, mediante apresentação de fundamentação económico-financeira que justifique os novos valores.
Artigo 43.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026