- 1 -Em tudo quanto não estiver expressamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro;
- b)Lei das Finanças Locais;
- c)Lei Geral Tributária;
- d)Lei das Autarquias Locais;
- e)Jurisprudência dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 45.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026