- 1 -A interpretação do presente regulamento e a integração das lacunas surgidas na sua aplicação são da competência do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 46.º — Interpretação
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026