O Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Vilar Formoso foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia realizada no dia 11 de março de 2026, tendo sido deliberada a sua submissão a consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O referido projeto foi submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no sítio institucional da Junta de Freguesia, durante o qual os interessados puderam apresentar, por escrito, sugestões e contributos.
Findo o período de consulta pública, e após análise das participações apresentadas, o Executivo da Junta de Freguesia reuniu em sessão extraordinária no dia 22 de abril de 2026, tendo procedido à apreciação das sugestões e contributos recebidos, bem como à introdução das alterações consideradas pertinentes, deliberando aprovar por unanimidade a versão final do Regulamento.
O Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Vilar Formoso foi, subsequentemente, submetido à apreciação e votação pela Assembleia de Freguesia de Vilar Formoso, em sessão realizada no dia 24 de abril de 2026, tendo sido aprovado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
Tabela de Taxas, Licenças e Prestações de Serviços da Freguesia de Vilar Formoso
ANEXO I
Serviços Administrativos
Tabela Remuneratória Única - Posição 9.ª | Nível 15 - 9,537 €/hora
1 - Serviços Administrativos:
1.1.2 - Declarações
4,00 €
1.1.3 - Certidões
4,00 €
1.1.4 - Termos de Identidade e justificação administrativa
4,00 €
1.1.5 - Outros Documentos (2.ª Via e cópias)
4,00 €
Documentos urgentes emitidos no prazo de 48 horas será cobrado o dobro do valor da taxa fixada.
1.2 - Fotocópia simples - P/Un:
1.2.1 - Formato A4:
1.2.1.1 - A preto e branco
0,25 €
1.2.1.2 - A cores
0,50 €
1.2.2 - Formato A3:
1.2.2.1 - A preto e branco
0,50 €
1.2.2.2 - A cores
1,00 €
1.3 - Certificação Fotocópia - P/Un
10,00 €
1.4 - Impressão - P/Un:
1.4.1 - Formato A4 preto branco
0,30 €
1.4.2 - Formato A4 cores
0,55 €
1.4.3 - Formato A3 preto branco
0,55 €
1.4.4 - Formato A3 cores
1,05 €
Licenças de ruído
2 - Licenças Especiais de Ruído - Por cada dia/evento:
2.1.1 - Espetáculos de Diversão
29,00 €
2.1.2 - Eventos, festividades e provas desportivas
29,00 €
2.1.3 - Outros eventos
29,00 €
2.2 - Licença de Ruído para construção de obras:
2.2.1 - Até uma semana
29,00 €
2.2.2 - Por cada semana a mais, para além da primeira
12,00 €
Novas competências transferidas para as Freguesias
3 - Máquinas de diversão:
3.1.1 - Registo por cada máquina
96,66 €
3.1.2 - Licença de exploração máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, por cada máquina/ano
48,33 €
3.1.3 - Licença de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, por cada máquina/semestre
29,00 €
3.1.4 - Transferência ou substituição do registo do Governo Civil para a CM, por cada máquina
12,89 €
3.1.5 - Averbamento por transferência de propriedade
45,11 €
3.1.6 - Segunda via do título de registo, por cada máquina
48,33 €
3.1.7 - Segunda via da licença de exploração, por cada máquina
38,66 €
Realização de provas desportivas e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
4 - Provas desportivas, taxa pela emissão da licença, por dia:
4.1 - Atletismo
19,33 €
4.2 - Ciclismo, estrada
19,33 €
4.3 - Motociclismo, motos
23,20 €
4.4 - Automobilismo - Velocidade, perícia, rally papper, karting, todo o terreno
23,20 €
4.5 - Provas de desportos radicais
19,33 €
4.6 - Outras
19,33 €
4.7 - Espetáculos desportivos, taxa emissão de licença, por dia
20,94 €
5 - Outros no âmbito do Divertimentos Público:
5.1 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos, por dia
12,89 €
5.2 - Fogueiras populares (Santos Populares), taxa pelo licenciamento, por dia
4,51 €
5.3 - Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, taxa anual de licenciamento
3,22 €
Recintos itinerantes, improvisados, acidentais e fixos para diversão pública (espetáculos e divertimentos a que se refere o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro):
6 - Conceção de licenças de recinto:
6.1 - Recintos itinerantes ou improvisados
46,49 €
6.1.1 - Por cada dia
5,15 €
6.2 - Recintos acidentais para espetáculos de natureza artística, p/cada sessão
29,00 €
6.3 - Recintos fixos de diversão pública
157,87 €
6.4 - Averbamentos, renovações e segundas vias
47,04 €
Ocupação da via pública e de bens de domínio público ou privado da Freguesia
7 - Licenças Secção I Ocupação do espaço aéreo da via pública:
7.1 - Alpendres fixos ou articulados não integrados em edifícios - por metro quadrado ou fração e por ano
3,54 €
7.2 - Antena colocada sobre a via pública - por ano
10,63 €
7.3 - Fios telegráficos, telefónicos ou elétricos - por metro linear ou fração e por ano
1,42 €
7.4 - Sanefa de toldo ou alpendre - por metro quadrado e por ano
3,54 €
7.5 - Toldo - por metro quadrado ou fração - por ano
7,09 €
8 - Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo:
8.1 - Cabina ou posto telefónico - por ano
17,40 €
8.2 - Cabos elétricos, telefónicos e de televisão por cabo:
8.2.1 - Em condutas instaladas pelos interessados - por metro linear e por ano ou fração
1,29 €
8.2.2 - Em condutas instaladas pelo Município
6,44 €
8.3 - Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio, indústria, festejos, celebrações ou outras atividades:
8.3.1 - Por dia
1,29 €
8.3.2 - Por semana
3,22 €
8.3.2 - Por mês
6,44 €
8.4 - Depósitos subterrâneos - com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por metro cúbico ou fração por ano
19,33 €
8.5 - Postos de transformação, transformadores, cabinas elétricas, caixas de junção, de distribuição e de registo e semelhantes - por ano:
8.5.1 - Até 3 m3
19,33 €
8.5.2 - Por cada metro cúbico a mais ou fração
6,44 €
8.6 - Pavilhões, quiosques e outras construções não consideradas nos números anteriores - por metro quadrado ou fração:
8.6.1 - Por mês
12,89 €
8.6.2 - Por ano
128,87 €
9 - Ocupações diversas:
9.1 - Arcas congeladoras ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de gelados e semelhantes - por metro quadrado ou fração e por mês
1,42 €
9.2 - Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública - por metro linear ou fração e por mês
0,71 €
9.3 - Máquinas de vendas de bebidas, tabacos e semelhantes - por mês e unidade
1,29 €
9.4 - Mesas e cadeiras, formando esplanadas - por metro quadrado ou fração e por mês
1,93 €
9.5 - Postes e marcos - por cada um:
9.5.1 - Para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou elétricos - por ano
12,89 €
9.5.2 - Para colocação de anúncios - por mês
14,50 €
9.6 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano:
9.6.1 - Com diâmetro de 20 cm
1,29 €
9.6.2 - Com diâmetro superior a 20 cm
1,93 €
9.7 - Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios ou reclames - por metro quadrado ou fração de superfície utilizada na afixação da publicidade e por mês ou fração
1,29€
9.8 - Veículos estacionados na via pública para o exercício do comércio, indústria, fins publicitários ou promocionais - por cada dia
3,87 €
9.9 - Circos - por dia ou fração
5,80 €
9.10 - Outras ocupações da via pública - por metro quadrado ou fração e por mês
2,90 €
Publicidade Licenças
10 - Publicidade:
10.1 - Anúncios luminosos, com estrutura projetada sobre a via ou espaço público - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração - licença
12,05 €
10.2 - Publicidade nos veículos de transportes coletivos, cartazes (papel ou tela) a fixar em tapumes, muros, paredes ou locais semelhantes, confinando com a via pública:
10.2.1 - Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fração incluído na moldura ou num polígono retangular envolvente da superfície publicitária:
10.2.2 - Por mês ou fração
3,54 €
10.2.3 - Por ano
7,09 €
10.2.4 - Quando mensurável linearmente - por metro linear ou fração:
10.2.4.1 - Por mês ou fração
3,54 €
10.2.4.2 - Por ano
7,09 €
10.2.5 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclame:
10.2.5.1 - Por mês ou fração
3,54 €
10.2.5.2 - Por ano
7,09 €
10.3 - Distribuição de impressos publicitários na via pública - por milhar e por dia
5,15 €
10.4 - Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada/ano
12,89 €
10.5 - Placares destinados à afixação de publicidade em regime de concessão - por cada m2 ou fração:
10.5.1 - Por mês
3,54 €
10.5.2 - Por ano
35,44 €
10.6 - Placares destinados à afixação de publicidade do respetivo proprietário ou de Produtos do seu comércio:
10.6.1 - Se colocados em propriedade do interessado - por cada m2
3,22 €
10.6.2 - Com projeção para a via ou bens públicos ou de propriedade municipal:
10.6.2.1 - Por mês
2,34 €
10.6.2.2 - Por ano
13,25 €
10.7 - Publicidade em equipamentos, durante a realização de espetáculos, toldos ou outras não enquadráveis nos artigos anteriores:
10.7.1 - Sendo mensurável em superfície - por m2 ou fração da área incluída na moldura ou num polígono retangular envolvente da superfície publicitária:
10.7.1.1 - Por mês ou fração
3,54 €
10.7.1.2 - Por ano
24,81 €
10.7.2 - Quando apenas mensurável linearmente - por metro linear ou fração:
10.7.2.1 - Por mês ou fração
2,13 €
10.7.2.2 - Por ano
17,72 €
10.7.3 - Quando mensurável, nos termos dos números que antecedem - por anúncio ou reclame:
10.7.3.1 - Por mês ou fração
3,54 €
10.7.3.2 - Por ano
35,44 €
10.8 - Aparelhos de som ou imagem, a emitir diretamente para a via pública, ou nesta, com fins publicitários - por unidade:
10.8.1 - Por dia
3,22 €
10.8.2 - Por semana ou fração
6,44 €
10.8.3 - Por mês
12,89 €
10.8.4 - Por ano
64,44 €
10.9 - Vitrinas, expositores, mostradores e semelhantes - por m2:
10.9.1 - Por mês ou fração
1,29 €
10.9.2 - Por ano ou fração
6,44 €
Observações:
a) As taxas serão devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública;
b) No mesmo anúncio ou reclame poderá utilizar-se mais do que um processo de medição, quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar;
c) Os anúncios ou reclames volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior;
d) Consideram-se incluídos no anúncio ou reclame os dispositivos destinados a chamar a atenção do público e que nele se integrem;
e) Para a realização dos trabalhos de instalação dos anúncios ou reclames, aplicam-se as taxas estipuladas para o licenciamento de obras particulares;
f) Não estão sujeitos a licenças:
i) Os dizeres que resultem de disposição legal;
ii) A indicação de marca do preço ou de qualidade colocados nos artigos à venda;
iii) Os anúncios destinados à identificação e localização de Farmácias, de Profissões Médicas e Paramédicas e de outros serviços, desde que se limitem a especificar Titulares e respetivas especialidades, bem como as condições da prestação dos serviços correspondentes;
iv) Os anúncios respeitantes a Serviços de Transportes Públicos concedidos;
v) Placa proibindo a afixação de cartazes ou de estacionamento;
vi) As montras com acesso pelo interior dos estabelecimentos, estão excluídas destas disposições todas as formas de propaganda política- partidária e sindical que são regulamentadas por postura própria.
ANEXO II
Mercados, Feiras e Venda Ambulante
11 - Feiras e Festividades:
11.1 - Feira Mensal 1.º sábado de cada mês e Feira Anual de 10 agosto:
11.1.1 - Para venda de roupas, calçado, tapeçarias, cutelarias, malas, artigos de pele, têxteis-lar, acessórios de moda, bijuteria, utilidades domésticas, ferramentas, brinquedos, artigos de decoração e outros artigos ou bens similares habitualmente comercializados em feiras - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia - limite máximo de ocupação por viatura/banca 12mts lineares
20,00 €
11.1.2 - Para venda de produtos alimentares - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.1.3 - Barracas de comidas e bebidas - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.1.4 - Para os restantes produtos - por cada viatura ligeira e respetiva banca, por dia
20,00 €
11.2 - Feiras e Festas Anuais:
11.2.1 - Barracas de comidas e bebidas - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.2.2 - Barracas de diversões - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.2.3 - Carrosséis, cavalinhos, pistas infantis e similares - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.2.4 -Carros de venda de gelados, algodão doce, pipocas e semelhantes, por dia
20,00 €
11.2.5 - Pistas de automóveis - por m2 ou fração por dia (se existirem vários interessados e falta de espaço, poderá processar-se a atribuição mediante concurso, tendo como base de licitação o valor do m2 e a área de ocupação da maior pista)
3,00 €
11.2.6 - Pistas e aranhas, bailarinas, montanhas-russas, polvos e similares - por cada m2 ou fração e por dia (aplica-se a anotação no ponto anterior)
20,00 €
ANEXO III
Canídeos e Gatídeos
12 - Licenças de Canídeos e Gatídeos:
12.1 - Registo
4,00 €
12.1.1 - Licença de cães de companhia
5,00 €
12.1.2 - Licença de cães com fins económicos
5,00 €
12.1.3 - Licença de cães de caça
5,00 €
12.1.4 - Licença de cães potencialmente perigosos
10,00 €
12.1.5 - Licença de cães perigosos
20,00 €
12.1.6 - Gato
5,00 €
ANEXO IV
Cemitérios
13 - Taxas:
13.1 - Guia de inumações em covais
30,00 €
13.1 - Guia de inumações em jazigos tradicionais, capelas ou jazigos subterrâneos (Caveaux)
30,00 €
13.2 - Concessão de terrenos para sepultura
400,00 €
13.3 - Concessão de terrenos para jazigos subterrâneos (Caveaux)
500,00 €
13.4 - Concessão de terrenos para jazigos tradicionais:
13.4.1 - Por cada metro quadrado
400,00 €
13.4.2 - Para jazigo (Capela)
400,00 €
13.5 - Construção de Capela e Jazigo 30,00 € + 30 % do valor da construção
ANEXO V
Retroescavadora
14 - Utilização à Hora (utilização mínima de 1 hora)
35,00 €
319992233