O presente Regulamento estabelece normas gerais e as condições de cedência e de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, e tem como norma habilitante a alínea t) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e alínea c) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/2009