A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços administrativos.
Artigo 22.º — Reserva de admissão e de utilização do Pavilhão
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009