- 1 -Pela utilização das instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento são devidos os valores constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços em vigor.
- 2 -As taxas a aplicar variam em função dos seguintes factores:
- a)Objectivos subjacentes à prática desportiva realizada: recreativa, formativa, competitiva;
- b)Características da actividade ao nível da gratuitidade ou não gratuitidade;
- c)Utilização regular ou pontual.
- 3 -Será emitido um recibo pelas taxas cobradas pela utilização do Pavilhão e ou zonas anexas.
Artigo 28.º — Recibos e montantes das taxas
Vigente desde: 30/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2009