- 1 -Quando da utilização advierem ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional, a acordar entre as partes.
- 2 -Quando se verificarem filmagens de competições com carácter comercial, será também cobrada uma taxa adicional, igualmente a acordar entre as partes.
Artigo 29.º — Benefícios financeiros pela utilização do Pavilhão
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009