- 1 -São consideradas instalações do pavilhão gimnodesportivo todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
- a)Recinto geral;
- b)Balneários para atletas e árbitros;
- c)Instalações sanitárias para o público;
- d)Arrecadações, bancadas para espectadores e espaços circundantes;
- 2 -As instalações do pavilhão gimnodesportivo estão vocacionadas para a prática de actividades desportivas, nomeadamente, as seguintes modalidades: andebol, voleibol, basquetebol, badminton, desportos de combate, ténis de mesa, futebol de cinco, ginástica, judo, luta livre, entre outras.
Artigo 3.º — Instalações
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009