- 1 -Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será obrigatoriamente objecto de avaliação e eventual alteração, um ano após essa data.
- 2 -Para efeitos de entrada em vigor de novos regulamentos, considerar-se-á sempre o início do ano lectivo e ou época desportiva do ano respectivo.
202619284
Artigo 33.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2009