- 1 -As entidades utilizadoras com carácter pontual obrigam-se ao pagamento prévio à utilização do Pavilhão, de uma caução no montante de 25,00 Euros.
- 2 -A caução referida no número anterior tem por finalidade a reparação de danos causados pelas entidades utilizadoras.
- 3 -A caução é libertada logo que cesse a actividade que lhe deu origem.
- 4 -O montante da caução pode ser actualizado sempre que este Regulamento for revisto.
Artigo 8.º — Caução
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009