- 1 -Poderão ser celebrados com clubes, associações, estabelecimentos de ensino ou outras entidades, pertencentes ou não ao concelho de Ribeira Brava, protocolos de utilização do Campo Municipal em termos a definir pelo executivo municipal.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a normal utilização, por outras entidades, do Campo Municipal não pode ser prejudicada nem pode implicar, em caso algum, a sua utilização em regime de exclusividade.
- 3 -Com o objetivo de não prejudicar a utilização do Campo Municipal pelo público em geral, a ocupação do mesmo, ao abrigo dos protocolos previstos no número um do presente artigo, não deverá exceder o período de quatro horas diárias. Este período de tempo pode ser acordado mediante a disponibilidade do campo.
Artigo 14.º — Protocolos de utilização
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017