- 1 -O procedimento de hasta pública referido no artigo anterior é publicitado em edital, em sítio na Internet da Câmara Municipal, num dos jornais com maior circulação no Município e ainda no «Balcão do empreendedor».
- 2 -Do edital que publicita o procedimento de seleção constará, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, correio eletrónico, telefax e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- d)Identificação dos espaços públicos abrangidos pelo procedimento;
- e)Prazo do direito de ocupação dos espaços públicos;
- f)Valor das taxas a pagar pelo direito de ocupação dos espaços públicos;
- g)Garantias a apresentar, quando a estas houver lugar;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 4 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade de uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, composta por um presidente e dois vogais.
- 5 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efetuará o procedimento de seleção, definindo.
- 6 -O pagamento da taxa pelo direito de ocupação do espaço público é efetuado nos termos previstos no artigo 30.º do presente regulamento.
- 7 -Caso o candidato contemplado não proceda ao pagamento do referido valor a atribuição fica sem efeito.
- 8 -Só será efetivada a atribuição do espaço público após o candidato ter feito prova de ter a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.
Artigo 11.º — Procedimento de Seleção - Hasta Pública
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018