- 1 -A abertura dos procedimentos de hasta pública com vista à atribuição do direito de ocupação do espaço público para o exercício da venda ambulante na área do Município, para lugares novos ou deixados vagos, é efetuada pela Câmara Municipal, com periodicidade regular, e deverá assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da imparcialidade e transparência, caso haja mais que um interessado para o mesmo lugar.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 3 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público é efetuada pelo prazo de um ano, a contar da realização do procedimento de hasta pública, e mantém-se na titularidade do vendedor ambulante enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 4 -Caberá à Câmara Municipal a organização de um registo dos espaços públicos atribuídos.
Artigo 10.º — Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018