- 1 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, para lugares novos ou deixados vagos, em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, na área do concelho, é efetuada pela Câmara Municipal, no procedimento de seleção a que se referem os artigos 11.º e 12.º do presente regulamento e apenas para os locais autorizados, previstos no Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público referida no número anterior é efetuada pelo prazo de um ano, a contar da realização do procedimento de seleção, e mantém-se na titularidade do prestador de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
Artigo 22.º — Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018