- 1 -O exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário segue as condições previstas no presente regulamento para o exercício da venda ambulante, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -As unidades móveis ou amovíveis devem apresentar as seguintes características:
- a)Ser em materiais facilmente laváveis e de cores neutras;
- b)Ter as dimensões máximas de 3 m de largura por 7 m de comprimento e, quando abertas, não possuir elementos cuja projeção no espaço público ultrapasse 2 m;
- c)Ter um sistema de abertura e de proteção dos agentes atmosféricos através de elementos de correr ou rebatíveis, de modo a evitar a utilização de elementos apostos à estrutura móvel.
- 3 -As unidades móveis ou amovíveis devem obedecer às condições previstas no Anexo I do presente regulamento.
- 4 -A ocupação do espaço público é circunscrita ao espaço utilizado pelas unidades móveis ou amovíveis e pelos contentores para a recolha de resíduos, com exceção do disposto no número seguinte.
- 5 -Pode ser permitida a ocupação do espaço público com esplanada fechada, nos termos e condições previstos no Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município da Nazaré, cuja área não seja superior à das unidades móveis ou amovíveis e apenas durante o período de funcionamento permitido.
- 6 -O espaço público onde as unidades móveis ou amovíveis e a esplanada são instaladas, bem como a faixa contígua de 3 m, devem ser mantidos em perfeito estado de higiene e limpeza.
- 7 -O período de exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, é das 11 h às 03.00h.
- 8 -As unidades de restauração ou de bebidas móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário devem cumprir os requisitos constantes do capítulo III do anexo II ao Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
Artigo 23.º — Condições para o exercício da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018