- 1 -O presente regulamento visa definir a constituição e o enquadramento normativo do Fundo de Emergência Social - COVID-19, para a atribuição de apoio económico a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, em virtude das consequências associadas à pandemia, traduzindo-se num apoio financeiro de caráter excecional e temporário, para fazer face ao pagamento de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, habitação, água, energia (eletricidade e gás) e despesas de saúde (associadas ao COVID-19).
- 2 -A verba inscrita anualmente no orçamento do Município, para este fim, constitui o limite máximo anual a atribuir nestes apoios, podendo ser reforçada, em caso de necessidade.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020