Pode ser requerente do apoio económico previsto neste regulamento o cidadão ou a cidadã que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
- a)Ser residente no concelho de Arruda dos Vinhos;
- b)Ter idade superior a 18 anos ou desde que com idade inferior se encontre emancipado;
- c)Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo;
- d)Comprove a alteração da situação socioeconómica decorrente da situação pandémica;
- e)Pertença a um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 50 % da retribuição mínima mensal garantida, adiante designado por RMMG.
- f)Não beneficie de outro apoio económico para o mesmo fim a que se destina o objeto do seu pedido.