- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da verificação de requisitos de atribuição de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação:
- a)Documento comprovativo de residência;
- b)Documento comprovativo de título de residência válido;
- c)Documento comprovativo da composição do agregado familiar;
- d)Documento comprovativo da alteração socioeconómica decorrente da situação pandémica;
- e)Documento comprovativo dos rendimentos ou subsídios auferidos, a qualquer título, referente aos últimos dois meses;
- f)Documento comprovativo de inscrição em Centro de Emprego;
- g)Documento comprovativo dos encargos mensais, nomeadamente renda da casa ou prestação relativa ao empréstimo bancário (nele se inclui seguro de vida, multirrisco e condomínio), água, gás, eletricidade, saúde e frequência de equipamento para apoio na área da infância, idosos e deficiência, referente aos últimos dois meses;
- h)Declaração sob compromisso de honra de que não beneficia de outro apoio económico para o mesmo fim;
- i)Declaração de consentimento informado, relativa ao tratamento de dados pessoais.
- 2 -Sempre que se mostre impossível apresentar o comprovativo referido na alínea e), do número anterior, deve ser apresentada declaração sob compromisso de honra.
- 3 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas de rendimentos e despesas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 4 -O Município detém ainda, a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo requerente e poderá solicitar ao mesmo, dentro do prazo que lhes for fixado a apresentação dos respetivos comprovativos.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020