- 1 -Após a notificação da deliberação de atribuição do apoio económico, o beneficiário ou beneficiária deve, sempre que possível, apresentar a fatura/recibo em original, devidamente discriminada e de acordo com o objeto e âmbito do presente regulamento.
- 2 -O documento comprovativo da despesa pode ser entregue no Balcão Único do Município de Arruda dos Vinhos, por via postal ou por correio eletrónico [email protected].
Artigo 8.º — Pagamento do apoio económico
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020