As estruturas e os serviços municipais compreendem:
- 1 -Unidades orgânicas nucleares e flexíveis, organizadas da seguinte forma:
- a)Direções Municipais, que constituem unidades orgânicas nucleares de direção, coordenação e controlo, cuja direção é assegurada por Diretor Municipal, correspondente a cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)Departamentos Municipais, que constituem unidades orgânicas nucleares de coordenação, controlo e execução de recursos e atividades, cuja direção é assegurada por Diretor de Departamento Municipal, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- c)Divisões Municipais, que constituem unidades orgânicas flexíveis de caráter gestionário, técnico e de execução, cuja chefia é cometida a Chefe de Divisão Municipal, o qual corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- d)Gabinetes e Serviços Municipais, não integrados nos Departamentos, que revestem a natureza jurídica de Divisão Municipal, nos termos previstos na alínea antecedente;
- e)Unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau, que realizam atividades específicas, de natureza técnica e executiva, sendo dirigidas por coordenadores com licenciatura adequada para o efeito.
- 2 -No âmbito da Presidência e de acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) está prevista a figura de Encarregado de Proteção de Dados, cujas competências são as seguintes:
- a)Informar e aconselhar o Município de Odivelas ou o subcontratante, bem como os/as trabalhadores/as que no exercício das suas funções tratem dados pessoais incluídos no âmbito do RGPD, da Lei de Execução Nacional (LEN) e demais legislação sobre esta matéria;
- b)Verificar a conformidade das políticas, ações e iniciativas do município de Odivelas ou dos subcontratantes com o RGPD, a LEN e demais legislação sobre esta matéria, particularmente a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados;
- c)Prestar aconselhamento, quando solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização, conforme artigo 35.º do RGPD;
- d)Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
- e)Ser o ponto de contacto entre o Município de Odivelas e a CNPD sobre todas as questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais;
- f)Avaliar os riscos associados às operações de tratamento de dados, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do referido tratamento de dados pessoais executado pelo Município de Odivelas ou subcontratante;
- g)Emitir pareceres sobre a matéria de proteção de dados sempre que solicitado pelo Município de Odivelas;
- h)Realizar auditorias, quer periódicas, quer não programadas no Município de Odivelas ou subcontratante;
- i)Sensibilizar para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;
- j)Assegurar a relação entre os titulares dos dados e o Município de Odivelas ou o subcontratante nas matérias abrangidas pelo RGPD, LEN e demais legislação sobre a matéria de proteção de dados.