Constituem competências próprias dos Departamentos Municipais:
- 1 -Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas flexíveis que integrem o respetivo Departamento, as tarefas relativas à gestão global do Departamento, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das atividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;
- 2 -Assegurar determinadas tarefas de natureza técnica, administrativa e logística em apoio às diversas unidades dependentes, sempre que não se justifique que estas disponham de mecanismos próprios para o efeito.