- 1 -Os Gabinetes e Serviços não integrados em unidades orgânicas nucleares são os seguintes:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência
- b)Gabinete de Apoio à Vereação
- c)Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo
- d)Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana
- e)Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados
- f)Serviço Municipal de Proteção Civil
- g)Serviço de Veterinária Municipal
- 2 -Os Gabinetes e Serviços constantes nas alíneas c), d), e), f), e g) são equiparados a unidades orgânicas de 2.º grau.
Artigo 26.º — Designação dos Gabinetes e Serviços
Vigente desde: 26/04/2024
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