São competências do Serviço de Veterinária Municipal:
- 1 -Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitárias das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- 2 -Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nos pontos anteriores;
- b)Apoiar as brigadas de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina;
- c)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- d)Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- e)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- f)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;
- g)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- h)Gerir o Consultório Veterinário Municipal;
- i)Realizar cirurgias e outros tratamentos aos animais que deles necessitem;
- j)Recolher e encaminhar animais errantes;
- k)Recolher e encaminhar cadáveres de animais para destino final;
- l)Apoiar munícipes de comprovada insuficiência económica e/ou física no transporte dos seus animais domésticos para atendimento no Consultório Veterinário Municipal;
- m)Promover o regular funcionamento do Centro Oficial de Recolha de Animais do Concelho de Odivelas (CORACO), em termos de higiene e bem-estar animal;
- n)Gerir o efetivo animal do CORACO;
- o)Promover uma rede de adoção, em colaboração com a população em geral e com associações de proteção animal;
- p)Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições;
- q)Desenvolver o Programa de Esterilização de Animais Errantes;
- r)Divulgar e desenvolver a Rede de Escolas Amigas dos Animais;
- s)Colaborar com as Câmaras Municipais da Área Metropolitana de Lisboa ou quaisquer outras entidades idóneas na realização de iniciativas que visem a promoção do bem-estar animal.
- 4 -As atribuições legais e regulamentares previstas no número anterior, bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja cometida à Autoridade Médica Veterinária Municipal, serão exercidas pelo Médico Veterinário Municipal.