São competências da Divisão de Fiscalização Municipal:
- 1 -Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;
- 2 -Informar o serviço de contraordenações do Município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos processos;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão;
- b)Assegurar a remoção de viaturas abandonadas e/ou em estacionamento abusivo e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas, bem como desencadear, nos termos do disposto no Código da Estrada e nos Regulamentos Municipais as ações necessárias ao bloqueamento e remoção de veículos que se encontrem em estacionamento abusivo, indevido ou em transgressão, lavrar os respetivos Autos de Notícia, bem como proceder às intimações e notificações nos termos do previsto no Código da Estrada;
- c)Participar e contribuir para a elaboração de estratégias com vista à elaboração do mapa de ruído concelhio;
- d)Proceder à fiscalização do ruído produzido por atividades ruidosas permanentes de licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas atividades;
- e)Emitir pareceres e relatórios técnicos no âmbito do licenciamento de atividades ruidosas temporárias;
- f)Contribuir para a elaboração de planos de ação, incluindo planos de redução de ruído;
- g)Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contraordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;
- h)Proceder à apreciação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;
- i)Assegurar a não proliferação de novas construções precárias para fins habitacionais, bem como prevenir/impedir ocupações ilegais quer em núcleos de alojamentos precários quer no contexto do parque habitacional municipal.
- 4 -Compete ao Laboratório de Acústica, integrado na Divisão de Fiscalização Municipal, executar medições de ruído por solicitação dos serviços da Câmara Municipal ou de entidades externas.