São competências da Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada:
- 1 -Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes de outras Unidades Orgânicas, com vista à abertura de procedimentos pré-contratuais que garantam a conformidade normativa e a respetiva uniformização processual;
- 2 -Elaborar peças jurídicas para a instrução dos procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, nomeadamente programas de concurso e/ou convites e respetivos cadernos de encargos, analisando a conformidade dos elementos de solução de obra, tendo em consideração os normativos legais aplicáveis;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Proceder à tramitação e monitorização dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas até à fase de celebração de contrato, onde se inclui a análise das propostas/candidaturas apresentadas para cada um dos procedimentos adjudicatórios e a elaboração dos respetivos relatórios preliminares e finais;
- b)Prestar apoio jurídico ao Departamento no âmbito das suas competências, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilações de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas;
- c)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas por administração direta;
- d)Analisar e validar os Planos de Segurança apresentados pelos adjudicatários em fase de obra, bem como as fichas de segurança, em estreita colaboração com outras Unidades Orgânicas;
- e)Proceder à elaboração de uma lista de empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor, assim como solicitar aos serviços de projeto, fiscalização e gestores de contrato a avaliação de desempenho desses fornecedores, com base em critérios previamente definidos;
- f)Elaborar os instrumentos e minutas de suporte dos procedimentos aplicáveis à fase de formação dos contratos;
- g)Colaborar na elaboração da documentação de suporte dos contratos de empreitada em articulação com os serviços de contratação pública, para efeitos de outorga dos respetivos contratos, bem como para fiscalização prévia ou concomitante do Tribunal de Contas.