São competências da Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos:
- 1 -Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- 2 -Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais face às necessidades de expropriação de terrenos;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas que sejam da sua responsabilidade;
- b)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos no âmbito da função de fiscalização;
- c)Participar nas vistorias de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização;
- d)Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;
- e)Assegurar a construção e conservação da rede de drenagem de águas pluviais em articulação com outras Unidades Orgânicas;
- f)Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;
- g)Emitir parecer sobre a oportunidade das ligações das urbanizações à rede viária existente;
- h)Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;
- i)Assegurar, diretamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infraestruturas de iluminação pública;
- j)Emitir parecer sobre os projetos de iluminação pública e decorativa;
- k)Controlar os trabalhos de iluminação pública realizados pelo concessionário;
- l)Assegurar a implementação, manutenção e conservação da sinalização semafórica e painéis dinâmicos, em articulação com as outras Unidades Orgânicas;
- m)Assegurar a conservação e manutenção de sinalização vertical e horizontal;
- n)Assegurar a implementar a sinalização necessária ao melhoramento das condições de circulação e estacionamento, em articulação com outras Unidades orgânicas;
- o)Assegurar a manutenção e conservação da sinalização direcional, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
- p)Assegurar a permanente atualização do cadastro da sinalização;
- q)Emitir parecer e apoiar outros serviços municipais na sinalização e desvios provisórios de trânsito na rede viária municipal, aquando da realização de obras particulares e eventos;
- r)Assegurar a aquisição de materiais e ferramentas para obras por administração direta;
- s)Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências.