São competências da Divisão de Habitação:
- 1 -Promover a construção, reabilitação e conservação do parque habitacional municipal;
- 2 -Promover a execução dos programas municipais de habitação, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Promover a execução, o desenvolvimento e a monitorização dos instrumentos municipais de planeamento e de estratégia local em matéria de habitação, designadamente, a Carta Municipal de Habitação e a Estratégia Local de Habitação, em articulação com os Serviços Municipais e as entidades da Administração Central competentes;
- b)Implementar e acompanhar a delimitação das “Zonas de Pressão Urbanística”, em articulação com outros serviços municipais, desenvolvendo e propondo medidas com vista ao aumento do parque habitacional e da oferta de habitação acessível;
- c)Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores, no âmbito de empreendimentos de habitação pública municipal;
- d)Promover a cooperação técnica com entidades exteriores à Câmara Municipal com quem se estabeleçam parcerias no âmbito da promoção e requalificação de fogos de habitação pública municipal;
- e)Promover, em articulação com os serviços municipais competentes, e de acordo com o previsto no Plano Diretor Municipal e na Carta Municipal de Habitação, a constituição de uma bolsa de terrenos, com vista à promoção da construção de empreendimentos de habitação pública municipal;
- f)Colaborar no desenvolvimento de estudos urbanísticos com vista à promoção de habitação pública municipal, em coordenação com os serviços municipais competentes;
- g)Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal, garantindo as condições de salubridade e segurança, bem como da implementação de medidas de eficiência, com vista à redução da pobreza energética;
- h)Promover o acesso e a gestão de instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração central, local e regional e outras parcerias, com vista ao alargamento do parque público de habitação no Concelho, quer no que diz respeito ao arrendamento apoiado para agregados em condição indigna ou para arrendamento acessível;
- i)Articular com a Divisão de Recursos Sociais, as ações que visem o desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;
- j)Determinar, quando necessário, no âmbito de programas de reabilitação, a execução de obras de conservação e manutenção necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade das habitações, precedidas de vistoria;
- k)Colaborar, com os serviços municipais competentes, na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante à aquisição de fogos, equipamentos, bem como de empreitadas.