- 1 -O tarifário aplicável pela Entidade Gestora ao serviço prestado de drenagem de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal do Porto até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município do Porto, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet e no do Município.
Artigo 107.º — Aprovação e vigência dos tarifários
Vigente desde: 09/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025