As tarifas a praticar pela Entidade Gestora pela prestação do serviço de drenagem de águas residuais são, designadamente:
- a)Tarifa de disponibilidade, que corresponde ao preço para garantia de suporte dos custos económico-financeiros de construção, manutenção, conservação e reparação, repartidos por todos os custos do estabelecimento e da gestão da rede pública de drenagem;
- b)Tarifa de utilização, que corresponde ao preço do volume de água residual drenado, quer em função do volume de água faturado pela Entidade Gestora, quer em função do volume descarregado por utilização proveniente de fornecimento de água próprio;
- c)Tarifa de descarga de águas residuais industriais ou similares, que acresce às previstas nas alíneas anteriores, correspondendo ao preço do volume de águas residuais industriais ou similares drenadas e que engloba as parcelas seguintes: utilização dos sistemas de drenagem e tratamento, tratamento dos sólidos suspensos totais, tratamento da carência química de oxigénio e outros parâmetros específicos a estabelecer em função do tipo de efluente industrial drenado.